segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

vi SITE-nos

Aí gente, é com atraso que publico o Site da Associação Projeto Raízes.
Ficou bem legal.
Coloque aí no seu favoritos e ajude a divulgar. Também tem um videozinho do Integrarte, que é um dos nossos projetos.

abçs
wt

quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

igreja laranja

quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Fica determinado em última instância,
por Juiz Supremo, desta e de outras comarcas,
sob cuja jurisdição estão todos os âmbitos,
Poder competente em qualquer circunstância,
a total e irrestrita Reintegração de Posse
da última Palavra e todo tipo de feudos,
a Quem de fato e de direito pertencem,
mas que nos últimos tempos constituem,
objeto de usurpação por parte de pseudos
proprietários e suas declarações,
detentores de falsas procurações
do verdadeiro Dono de todas as coisas,
sejam elas de ordens materiais,
ou, em maior dano, espirituais.

O presente e irrevogável aviso
a todo posseiro estróina visa,
que no exercício de suas funções,
tomou às custas de alheias aflições,
posse de bênçãos supostas,
que se fizeram maldição
pelo ungir da frustração;
posse de terras prometidas
que se mostraram áridas
pela secura da realidade;
posse de palavras proféticas
que vazias se derramaram,
inglórias de unções fatídicas;
posse de coisas impossíveis,
de coisas improváveis,
que de maneira impositiva
ao Juiz se requereu com voz altiva,
mesmo que sejam, ordens essas,
levadas por multidão de coitados,
vítimas de políticas promessas,
por lobos falazes persuadidos.

Fica, de igual modo, determinado,
que é de inteira responsabilidade
desses atrozes atores,
o ressarcimento do prejuízo causado
aos que lhe deram credibilidade
e com isso aumentaram suas dores:
de altíssimos pináculos pulando,
atravessando desertos inóspitos,
em mares fechados se afogando...
Cegos guiados por vozes de púlpitos,
adquiriram bens alienados e até,
hipotecando seu próprio bom senso,
se vêem inadimplentes em descenso,
pagando com altos juros a falta de fé.


A presente sentença
tem validade indeterminada
e conclama a todas as partes
direta ou indiretamente arroladas
nos autos desse processo,
bem como, outorga poderes,
de expedir alvará de soltura
imediata e sem ônus algum,
a todos quantos se acharem
feitos reféns da própria ,
até que o Reino Novo,
pela instrumentalização do amor,
ganhe instauração plena
e faça verdadeira libertação.